Alterações no Simples Nacional Beneficiam Contribuintes
Dia 10 de novembro do corrente ano é uma data a ser comemorada pelos contribuintes, especialmente os pequenos e médios. Isso porque foi sancionada a Lei Complementar n.º 139/2011, trazendo alterações significativas para o regime de tributação do Simples Nacional, beneficiando (enfim) o microempreendedor individual (MEI), microempresa e empresa de pequeno porte.
O MEI, empresário individual que pode contar com até um empregado, teve majorado o limite da sua renda bruta anual, passando de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Da mesma forma, as microempresas e empresa de pequeno porte foram beneficiadas (finalmente) com a atualização dos seus respectivos limites de enquadramento, os quais não sofriam correção a instituição do Simples Nacional, em dezembro de 2006.
A partir de 1º de janeiro de 2012, passa a ser considerada microempresa a pessoa jurídica de direito privado que aufira até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano calendário, e empresa de pequeno porte aquela cujo faturamento não ultrapasse R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Na prática, o teto para ser optante do programa simplificado restou majorado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), pois o limite anterior era de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Além dos novos patamares, merece destaque a tão reivindicada e justa previsão de parcelamento dos débitos oriundos do Simples Nacional, em até 60 (sessenta) vezes, conforme os critérios a serem fixados pelo Comitê Gestor do programa.
Vale dizer que, ante a ausência de lei, diversos contribuinte ajuizaram ações judiciais requerendo a concessão de parcelamento, sobretudo no final do ano passado, quando a Receita Federal do Brasil excluiu do Simples Nacional inadimplentes que não tinham condições financeiras de quitar o débito, porém, poderiam regularizar a sua situação fiscal por intermédio de um parcelamento.
De toda a sorte, muitas empresas se beneficiarão com a nova legislação, pois poderão optar pelo Simples Nacional, reduzindo tributos na grande maioria dos casos e desburocratizando o modo de recolhimento dos mesmos.