Obrigatoriedade de Ponto Eletrônico é (mais uma vez) Prorrogada

Foi publicada hoje, dia 03 de outubro de 2011, no Diário Oficial da União, a Portaria n.º 1.979/11 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, na qual o Ministro Carlos Lupi, prorroga a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), mais conhecido como “Ponto Eletrônico”, para 1º de janeiro de 2012. Segundo o Ministro, a prorrogação é resultado de “diálogo social tripartite” e se deu “após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal”, sendo (desta vez) “improrrogável”.

Contudo, essa não é a primeira vez que a obrigatoriedade do Ponto Eletrônico é prorrogada. A Portaria n.º 1.510 do MTE, de 21 de agosto de 2009, estabelecia o termo inicial de doze meses após a publicação no Diário Oficial da União, no que foi alterada pela Portaria n.º 373, de 25 de fevereiro de 2011, passando o marco para o dia 1º de setembro de 2011, data novamente modificada. 

Em assim sendo, caso respeitado o novo prazo, a contar de janeiro de 2012, as empresas empregadoras terão que observar as exigências do “Ponto Eletrônico”, sendo importante salientar que os sistemas antigos não terão mais validade jurídica para fins de prova em Reclamatória Trabalhista ou Fiscalização das autoridades competentes (o próprio Ministério do Trabalho e Emprego e/ou o Ministério Público do Trabalho, por exemplo).