TST registra aumento de demandas do FGTS e da privatização

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, disse hoje (18) que as demandas relacionadas à correção dos 40% do Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS) e também à privatização em vários setores da economia, inclusive dos bancos estaduais, apresentam tendência de crescimento no TST.

O ministro informou que o TST realizará um levantamento dos temas mais repetidos nos recursos. O objetivo é buscar uma solução conjunta para todos eles, a começar pela formação de uma jurisprudência sobre essas matérias. “Nos últimos tempos tivemos milhares de ações em que o trabalhador pleiteia a correção dos 40% do Fundo de Garantia que lhe são devidos quando é despedido sem justa causa.”, exemplifica.

Essas demandas decorrem da decisão do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal de reconhecer como devida a reposição de perdas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por conta de expurgos inflacionários dos planos econômicos. As causas relacionadas à correção dos 40% do FGTS são da competência da Justiça do Trabalho, segundo o entendimento adotado pelo TST.

O ranking das empresas com o maior número de processos no TST, divulgado na segunda-feira (16), permite antecipar alguns dos temas mais presentes nos litígios que chegam ao TST. Entre as dez primeiras da lista, cinco são instituições bancárias.

Vantuil Abdala explicou que as privatizações de bancos estaduais e também a aquisição de bancos privados por outros resultaram em inúmeras ações em que se discute, inclusive, a responsabilidade da instituição sucessora pelos créditos dos empregados dos bancos que foram sucedidos.

O Banco Itaú, por exemplo, assumiu a responsabilidade pelos créditos dos ex-empregados do Banerj, embora o mesmo não tenha ocorrido em relação às demandas dos funcionários do Bemge, BEG e Banestado. “Em virtude de particularidades ou condições especiais da aquisição, a questão da responsabilidade pelos créditos trabalhistas ainda não foi definida em muitos casos”, explicou Vantuil Abdala.

No ranking divulgado na segunda-feira, o Itaú aparece na segunda colocação, com um total de 7.626 recursos no TST. Retirados os 1.287 processos dos três bancos nos quais a responsabilidade ainda não foi determinada, o Itaú teria 6.339 litígios, ocupando o quinto lugar na lista das empresas com maior número de recursos no Tribunal Superior do Trabalho.

O ranking do TST também indica que a privatização em outros setores também tem rendido discussões sobre a responsabilidade, principal ou subsidiária, sobre os créditos trabalhistas. A Rede Ferroviária Federal S.A., que iniciou o processo de privatização em 1996, está em quinto lugar em número de processos. A Telesp (Telecomunicação de São Paulo S.A), também privatizada, está em 14º lugar, com 2.877 recursos.

Fonte: www.oabsp.org.br

Juíza determina fim da greve do Judiciário paulista

Os servidores do Judiciário de São Paulo, em greve desde o dia 29 de junho, terão de voltar ao trabalho. A decisão é da 21ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, que acatou, nesta segunda-feira (9/8), o pedido de tutela antecipada feito pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

A juíza federal substituta Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique determinou que, enquanto não for garantido pelo menos 60% do efetivo dos cartórios e outras repartições, as entidades de classe parem de incitar a greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, recomendem por escrito o retorno às atividades, sob pena de multa no mesmo valor, e não impeçam a entrada de funcionários nos prédios. Decidiu, ainda, pelo desconto em folha dos dias parados, a contar da intimação dos associados.

Segundo ela, os funcionários do Poder Judiciário exercem função de extrema importância para efetivação dos direitos garantidos na Constituição Federal e legislações infraconstitucionais. Merecem ser remunerados e possuir boas condições de trabalho, mas, pela importância de seu papel, não “podem simplesmente parar”.

Na Ação Civil Pública, a OAB-SP alegou que o movimento é ilegal já que cria “obstáculos ao pleno exercício do direito de acesso de toda a população ao Poder Judiciário, bem como compromete frontalmente a eficiência que deve ser empreendida na entrega da prestação jurisdicional”. O prejuízo, segundo a entidade, também atinge os advogados, que estão impossibilitados de exercer a profissão.

Afirmou, ainda, que é claro que o interesse de alguns está causando graves prejuízos aos interesses de toda a sociedade e que o movimento grevista “colide com os interesses de efetividade e celeridade almejados pelo Poder Judiciário”.

Fonte: www.oabsp.org.br

Provimento nº 03/2004, de 02/07/2004: Dispõe sobre os procedimentos para comprovação do recolhimento de custas na Justiça do Trabalho

Fonte: TRT 2ª Região – D.O.E., Poder Judiciário, Caderno I Parte I, 09/08/2004
09/08/04
O Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que:

  1. a Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002, conferiu nova redação ao art. 790 da CLT, dispondo que a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho;
  2. o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 110, de 21 de outubro de 2002, do Coordenador-Geral de Administração Tributária, divulga códigos de arrecadação das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho;
  3. a Instrução Normativa nº 44, de 2 de agosto de 1996, da Secretaria da Receita Federal, destina o campo “14” da guia DARF ao preenchimento do número do processo ou outras informações, a critério da Justiça Federal;
  4. apesar dessa previsão, o modelo da guia DARF aprovado pela Instrução Normativa nº 81/1996, da Secretaria da Receita Federal, não dispõe desse campo “14”;
  5. o campo “5” (número de referência) da guia DARF está disponível, constando expressamente da Instrução Normativa nº 44/1996 a orientação de que não seja preenchido;
  6. a Instrução Normativa nº 20/2002, do Tribunal Superior do Trabalho, não explicitou que elementos devam constar da guia DARF para fins de comprovação do pagamento de custas, no caso de interposição de recurso;
  7. o Provimento nº 04/2002 desta Corregedoria exige a identificação do processo somente na hipótese do recolhimento das custas efetuado por meio de DARF eletrônico;
  8. a ausência da identificação do processo pode vir a acarretar prejuízo às partes quando do exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos;

RESOLVE

Art. 1º – Por se tratar de pressuposto de admissibilidade recursal, cabe à parte interessada zelar pelo correto preenchimento do documento de recolhimento das custas processuais – guia DARF, de acordo com as instruções emanadas pela Secretaria da Receita Federal, fazendo constar:
I- Nome e CPF/MF (pessoa física) ou CGC/CNPJ (pessoa jurídica) do contribuinte;
II- o valor do recolhimento;
III- o código 8019 – “Custas da Justiça do trabalho”;
IV- o número do processo a que se refere o recolhimento, utilizando-se do campo “5 – número de referência”, para esta finalidade.

Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Brasília-DF, 2 de julho de 2004.

(a) Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho”

São Paulo, 05 de agosto de 2004.

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

Fonte: www.trt02.gov.br

Ato nº 371, de 03/08/2004: Novos valores alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho

Fonte: TST – D.J.U., Seção I, 05/08/2004
09/08/04
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 707, alínea c, da Consolidação das

Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa nº 03/TST, de 5 de março de 1993, que interpreta o art. 8º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, resolve:

Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2003 a junho de 2004, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:

  • R$ 4.401,76 (quatro mil, quatrocentos e um reais e setenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
  • R$ 8.803,52 (oito mil, oitocentos e três reais e cinqüenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
  • R$ 8.803,52 (oito mil, oitocentos e três reais e cinqüenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do dia 10 de agosto vindouro (terça-feira).

VANTUIL ABDALA

Ministro Presidente

Fonte: www.tst.gov.br

TST apóia regulamentação de cooperativas de trabalho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, apóia a iniciativa do governo federal de disciplinar a atuação de cooperativas de trabalho e a terceirização. Ele acredita que a medida poderá levar à solução dos graves problemas constatados no setor. “Temos verificado que, muitas vezes, os direitos dos trabalhadores têm sido objeto de desrespeito e, além disso, é importante frisar que em relação à terceirização não existe nenhuma norma legal regulamentando a matéria”, afirmou o presidente do TST.

“Também é importante ressaltar que além do desrespeito aos direitos dos trabalhadores, as cooperativas de serviços e os contratos de terceirização têm levado à burla da regra constitucional do concurso público, pois esse subterfúgio tem sido muito utilizado em relação a muitos trabalhadores apenas para a contratação de apaniguados sem que haja a submissão ao concurso”, acrescentou o presidente do TST ao destacar que as fraudes não estão restritas ao âmbito das empresas particulares.

“Infelizmente, muitas cooperativas têm sido instrumento para fraudar direitos trabalhistas; o instituto é muito importante para a economia, daí a importância de uma regulamentação adequada”, constatou.

De acordo com Vantuil Abdala, em relação à terceirização, a única referência existente é o Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que expressa o posicionamento consolidado do TST sobre o tema. “O Enunciado 331 apenas fornece uma orientação sobre a matéria e essa é a única sinalização que a sociedade possui no que concerne à terceirização”, esclarece.

A jurisprudência do TST reconhece a possibilidade de terceirização nas funções que não se confundem com a atividade principal da empresa, como, por exemplo, o serviço de faxina em um banco. Em outros tópicos, a súmula considera a contratação de trabalhadores por empresa interposta como ilegal (exceto no trabalho temporário), levando à criação de vínculo de emprego com o tomador de serviços; impede a formação de vínculo com órgãos da administração pública; e impõe ao tomador de serviços a responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas, inclusive quando se tratar de órgão público.

No que diz respeito às cooperativas, o presidente do TST lembrou que a legislação específica possui mais de 15 anos e está defasada. Isso deve-se ao fato do texto legal ter surgido numa época em que as cooperativas de prestação de serviços ainda não constituíam uma realidade, principalmente as ligadas ao fornecimento de mão-de-obra. “Tanto está ultrapassada a legislação que ainda se coloca o Incra como órgão fiscalizador desse tipo de cooperativa”, revelou .

“É muito importante a iniciativa do governo, por meio do Ministério do Trabalho, no sentido de regulamentar as atividades das cooperativas de serviço e a terceirização, uma vez que há um grande número de fraudes nesse setor, o que vem provocando uma quantidade expressiva de processos na Justiça do Trabalho”, afirmou o presidente do TST ao citar os reflexos jurídicos provocados pelas irregularidades geralmente constatadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que as leva à apreciação judicial.

Fonte: www.oabsp.org.br

OAB SP REALIZA SEGUNDA REUNIÃO SOBRE PLANOS DE SAÚDE

Para dar continuidade às discussões, iniciadas na semana passada, visando construir um pacto nacional, que traga a pacificação ao setor de saúde privada, especialmente quanto ao foco emergencial envolvendo o índice anual de reajuste dos planos de saúde antigos, assinados anteriormente à Lei Federal 9656/98, e o boicote dos médicos aos planos de saúde, o presidente da OAB-SP – Luiz Flávio Borges D’Urso – realiza, NESTA QUINTA-FEIRA (5/8), ÀS 10 HORAS, na sede da Ordem (Praça da Sé, 385) nova reunião de trabalho com entidades de defesa do consumidor e representantes das empresas de saúde. 

Confirmaram presença na reunião com o presidente da OAB-SP os representantes do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor); do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), da Fenaseg (Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados e Capitalização); da Associação Médica Brasileira (AMB); e da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). ANS define até o final do dia se estará presente ao encontro. Participam, também, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Alberto Carmo Frazatto; o vice-presidente desta Comissão, José Eduardo Tavolieri de Oliveira; além dos especialistas em defesa do consumidor e membros da Comissão, as advogadas Joung Won Kim e Lívia Calegari.

Segundo o presidente da OAB-SP, o primeiro encontro, realizado na última sexta-feira, mostrou-se muito positivo e apontou ser o debate o melhor caminho para resolver o impasse que afeta milhões de brasileiros, que estão no meio de uma batalha jurídica por causa do índice anual de reajuste do setor. “Nosso grande desafio será propor parâmetros de reajuste, uma vez que as liminares têm vida efêmera e o consumidor será novamente lançado à confusão”, diz D´Urso referindo-se à a liminar que fixou o reajuste das mensalidades em 11,75%, bem inferior ao pretendido pelas empresas de saúde. 

Mais informação na Assessoria de Imprensa da OAB-SP: 3291-8179/8182

Cassado Governador de Roraima

O TSE cassou o mandato do governador de Roraima, Flamarion Portela (afastado do PT), por crimes eleitorais na campanha à reeleição em 2002. Flamarion foi condenado à perda do mandato por 5 votos contra 2, acusado de envolvimento no “escândalo dos gafanhotos”, que contratava servidores públicos ilegalmente. Os funcionários fantasmas são chamados de “gafanhotos” porque “comiam” a folha de pagamento.

TST exclui precatório em execução de débito de autarquia

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a execução direta, sem a utilização de precatório, de débito trabalhista da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), uma autarquia estadual do Paraná. Por se tratar de entidade de direito público que explora atividade econômica, a APPA está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, disse o juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, relator do recurso apresentado pela defesa de um operador de equipamentos de portos que trabalhou na autarquia entre 1965 e 1993.

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9º Região) havia determinado que o pagamento do débito, resultante das horas extras devidas ao ex-empregado, ainda a ser apurado, fosse feito por precatório depois de considerar impenhoráveis os bens da autarquia. Para o TRT-PR, também não poderia haver execução direta porque, “extinta a autarquia, seu patrimônio incorpora-se ao da entidade estadual que a criou, sendo a Fazenda Pública responsável subsidiariamente por seus débitos.

O relator disse que a decisão do TRT-PR “contraria frontalmente” o entendimento adotado pelo TST e consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 87 da SDI-1. “Tratando-se de entidade de direito público que explora atividade econômica – fato público e notório – à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina aplica-se o preceito constitucional (artigo 173, parágrafo 1º), sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas”, afirmou. (RR 618517/1999)

Fonte: www.tst.gov.br

Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Primeira Turma do STJ admite uso da Internet para o envio de petições

“O Superior Tribunal de Justiça, Tribunal da Cidadania, dispõe de recursos eletrônicos capazes de receber, com segurança, petições remetidas pela Internet”. A afirmação foi feita pelo ministro Humberto Gomes de Barros, da Primeira Turma do STJ, ao admitir, no julgamento de um embargo (tipo de recurso), a utilização do meio eletrônico como forma de comunicação processual de emergência, contanto que o original do documento, devidamente assinado pelo advogado, seja protocolado no prazo de cinco dias.

A discussão jurídica sobre o uso da Internet no envio de petições aconteceu num processo de desapropriação indireta – intervenção do Estado na propriedade – da Fazenda do Estado de São Paulo contra Cláudio de Souza Novais. No embargo de declaração julgado pela Primeira Turma, Cláudio de Souza pediu que o recurso fosse provido para posterior processamento do recurso especial. Entretanto a Fazenda de São Paulo alegou que o recurso foi apresentado via correio eletrônico sem nenhuma assinatura, o que tornaria o documento “inexistente”.

O ministro Gomes de Barros, relator do processo, não concordou com o argumento da Fazenda estadual. Ele ressaltou que a assinatura do advogado no documento enviado pela Internet não é obrigatória. “Basta a assinatura no original, remetido oportunamente”, acrescentou. Contudo, Cláudio de Souza acabou perdendo o prazo, pois enviou os embargos declaratórios via correio eletrônico em 10/04/2003, mas somente protocolou os originais no STJ no dia 15/04/2003, 24 horas após o prazo final. De acordo com Lei 9.800/99, o prazo legal para protocolar o original enviado por fac-símile ou outro meio similar é de cinco dias, incluindo o dia do envio . Nesse caso, o embargante teria que ter protocolado a petição até 14/04/2003.

Em seu voto, o ministro assinalou que é plenamente legal a petição remetida pela Internet quando os originais, devidamente assinados, são entregues até cinco dias da data do término do prazo recursal. “O correio eletrônico que transmite textos escritos de um remetente a um destinatário é similar ao fac-símile. E o artigo 1º, da Lei 9.800/99, outorga às partes a faculdade de utilizar sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita”.

Gomes de Barros conheceu do recurso, mas explicou que as questões apontadas nos embargos deveriam ter sido discutidas na instância de origem da ação. Sendo assim, a Primeira Turma rejeitou os embargos por unanimidade, com base no voto do ministro relator.

Luciana Assunção
(61)319-6516

Lula garante que Governo não segura queda do dólar

Do presidente ao ministro da Fazenda, passando pelo dirigente do BC, todos em coro descartam intervenção na moeda americana
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva garantiu ontem que o Governo não vai intervir no câmbio. Mais: o “dólar vai cair enquanto tiver que cair”. Lula lembrou que, quando assumiu o Governo em janeiro, o dólar estava a quase R$ 4 e o risco-Brasil chegava aos 2.400 pontos. Na verdade, o presidente fez uma ligeira confusão com as cotações. Em 1º de janeiro, a moeda-americana estava cotada em R$ 3,54 e o risco-país, que mede o grau de desconfiança dos investidores internacionais sobre a economia brasileira, era de 1.375 pontos.
“Agora, o dólar está caindo tanto que companheiro já começa a dizer que temos que parar por aí, que não pode mais cair”, disse Lula, no discurso da inauguração da terceira linha de produção de alumina (matéria-prima do alumínio) da Alunorte, em Barcarena, perto de Belém (PA).
Lula não deixou espaço para dúvidas. O Governo não vai agir para segurar o dólar. “Se tiver que cair para R$ 2, para R$ 1, o Governo não vai segurar. A política será de manter o dólar flutuante.”
Em visita à Bolsa de Valores de São Paulo, o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, também criticou a idéia de controlar o dólar. “Não podemos modular o câmbio. Não é sadio”.
Já o presidente do Banco Central, Henrique de Campos Meirelles, afirmou ontem que a instituição só está preocupada com a meta de inflação. “O Banco Central não trabalha com meta de câmbio. Cada um tem sua opinião. O câmbio flutua conforme o mercado”, disse Meirelles na cerimônia de posse da presidência do Instituto Brasileiro de Executivo de Finanças (Ibef).
Sobre a possibilidade de o Banco Central intervir no câmbio, Meirelles foi categórico: esta hipótese está totalmente descartada. “O Banco Central só vai atuar para resolver um problema de liquidez momentaneamente”. (fonte)

Fonte: www.diariosp.com.br