STJ autoriza penhora de depósitos de instituições financeiras

O dinheiro disponível nos caixas das instituições financeiras pode ser penhorado, com exceção das reservas técnicas mantidas pelas instituições no Banco Central. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, a Caixa Econômica Federal terá penhorada a quantia determinada pela Justiça na ação movida por Risaldo da Silva Raposo para a complementação dos rendimentos de sua conta individual vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Justiça a complementar os rendimentos da conta de Risaldo Raposo vinculada ao FGTS. Para poder contestar, na execução da sentença, os valores cobrados, a CEF indicou à penhora um imóvel de sua propriedade, bem que foi rejeitado por Risaldo Raposo.

O Juízo de primeiro grau acolheu o pedido de Risaldo Raposo contra a penhora do imóvel. Para substituir o bem, o Juízo determinou à CEF o depósito, em dinheiro, da quantia cobrada pelo correntista. Segundo a CEF, Risaldo Raposo estaria cobrando R$ 41.826,79, mas, para a instituição financeira, o valor devido seria bem menor – R$ 8.808,87.

A CEF apelou afirmando que a decisão de primeiro grau teria contrariado a Lei 9.069/95. Segundo a instituição, o dinheiro existente em sua tesouraria, como em qualquer outro banco, não pertenceria ao banco, por esse motivo, seria parte das reservas bancárias, valores considerados impenhoráveis.

O Tribunal Regional Federal da Quinta Região negou o apelo mantendo a penhora do dinheiro. Com isso, a CEF recorreu ao STJ reiterando a alegações de que a penhora determinada estaria contrariando o artigo 68 da Lei 9.069/95. De acordo com a CEF, aquela lei estaria prevendo a impenhorabilidade dos depósitos das instituições financeiras bancárias mantidos no Banco Central. O Ministério Público Federal apresentou parecer pela rejeição do recurso entendendo que “nem todos os valores monetários mantidos nas instituições podem ser considerados impenhoráveis na forma do artigo 68 da Lei 9.069/95”.

O ministro Ruy Rosado de Aguiar rejeitou o recurso. Dessa forma, fica mantida a penhora dos valores depositados na CEF para que a instituição financeira possa contestar a quantia cobrada por Risaldo Raposo. “O Tribunal de origem (TRF) decidiu em harmonia com a jurisprudência pacífica neste STJ”, ressaltou o relator citando decisões do Tribunal pela possibilidade da penhora em dinheiro de recursos do banco devedor, desde que não recaia em reservas bancárias que a lei considera impenhoráveis.

Fonte: www.stj.gov.br

Lula pretende indicar negro para o Supremo, diz secretária ao presidente do STF

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pretende indicar um ministro negro para uma das próximas vagas que abrirão para o Supremo Tribunal Federal. A informação foi dada na manhã de hoje (7/4) pela secretária Especial de Políticas e Promoção da Igualdade Racial, Matilde Ribeiro, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, com quem esteve em audiência.

A secretária disse que conversou com Marco Aurélio sobre ações afirmativas, e declarou, após o encontro: “Estamos vivendo um período bastante positivo em que este governo está, de fato, sendo propositivo e indicando pessoas que não tiveram acesso ao poder, considerando que o nosso país é bastante discriminatório e racista”. A secretária afirmou também que o debate desse tema “deve ser aprofundado”.

Segundo Matilde Ribeiro, o sistema de cotas exige ações concretas por parte do governo e diálogo com a sociedade. Ela colocou-se a disposição do ministro Marco Aurélio para um futuro trabalho conjunto. Mesmo tendo sido empossada recentemente, Matilde pôde apresentar ao presidente do STF alguns conteúdos de sua secretaria.

Fonte: www.stf.gov.br

MP do futebol

O Senado aprovou projeto de conversão da MP 79, do Futebol. A MP obriga os clubes a comprovar suas demonstrações financeiras, entre outras exigências, para poderem pleitear financiamento com recursos públicos. Prevê ainda que os dirigentes dos clubes esportivos poderão ter seus bens executados se desviarem recursos das entidades em proveito próprio ou de terceiros. (fonte: migalhas)

Correndo a sacolinha

O jantar que FHC ofereceu na segunda-feira passada a trinta pesos-pesados do meio empresarial a fim de arrecadar fundos para o recém-criado Instituto FHC deu para encher a burra. Cada um contribuiu com mais do que migalhas, foram 200.000 reais per capita.

Primeira Presidente mulher do TRF da 3ª Região

Pela primeira vez, uma mulher vai presidir o TRF/3a região. A juíza Anna Maria Pimentel foi escolhida, ontem, para comandar o TRF paulista no biênio 2003/05. A eleição encerra uma ferrenha batalha em que foi derrotado o grupo identificado com o ministro Jorge Scartezzini, do STJ. (Fonte: Migalhas)

TST reconhece acordo que reduziu intervalo para descanso

A Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI – 1) do Tribunal Superior do Trabalho poderá decidir futuramente uma controvérsia interna no TST sobre a possibilidade de flexibilização do intervalo da jornada de trabalho, destinado ao descanso e à refeição do empregado. Uma eventual apreciação da questão pela SDI – 1 serviria para estabelecer uma orientação jurídica comum sobre o tema. 

A controvérsia pode ser exemplificada a partir de julgamentos realizados sobre o mesmo tema pelas Quarta e Quinta Turmas do TST. A primeira delas entendeu que a flexibilização de direitos trabalhistas mediante negociação coletiva não deve atentar contra normas referentes à segurança e à saúde no trabalho. Com base neste entendimento, impediu a redução, por meio de acordo coletivo, do intervalo intrajornada para refeição e descanso de uma empresa de siderurgia paulista e de uma firma de segurança daquele Estado. 

Já a Quarta Turma do Tribunal adotou posição diferente sobre o tema. O órgão reconheceu, de forma unânime, a validade de um acordo coletivo sobre intervalo na jornada, independente da previsão de autorização do Ministério do Trabalho. Para tanto, afirmou que os instrumentos de negociação coletiva – acordos e convenções – possuem eficácia direta, garantida pela Constituição Federal e o acerto estipulado deve ser respeitado, no âmbito dos contratos individuais, sob pena de interferência na liberdade de negociação entre as partes. 

Relator do julgamento da Quarta Turma, o ministro Milton de Moura França sustentou que “é preciso prestigiar e valorizar a negociação coletiva assentada na boa-fé como forma de incentivo às composição dos conflitos trabalhistas pelos próprios interessados”. O processo questionava um acordo coletivo que reduziu de uma hora para trinta minutos a duração do intervalo para descanso e refeição de uma empresa sediada na cidade de Pouso Alegre, Minas Gerais. 

A decisão do TST, que resultou na manutenção desse acordo coletivo, foi tomada em exame de recurso proposto por um ex-funcionário da Usipartis Sistemas Automotivos S/A. A defesa do trabalhador atacou o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reconheceu a consonância do pacto entre as partes com o dispositivo da Constituição Federal que garante a validade das negociações coletivas (art. 7º, XXVI). 

Com apoio neste dispositivo constitucional, o TRT mineiro excluiu de uma condenação favorável ao trabalhador as verbas relativas ao pagamento de horas extras e seus reflexos. A verba era calculada sobre os trinta minutos de intervalo suprimidos pela cláusula nº 4 do acordo firmado entre a Usipartis e o sindicato dos trabalhadores. 

Segundo a alegação do recurso, o acordo coletivo infringiu o dispositivo constitucional que assegura a redução aos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Também foi questionada a não submissão da regra coletiva ao Ministério do Trabalho, prevista na própria cláusula nº 4. Segundo o art. 71 § 3º da CLT, citado nos autos, cabe ao Ministério do Trabalho autorizar a redução do intervalo para descanso e refeição, após consulta ao Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho. 

“Não se extrai da referida cláusula que a validade da redução do intervalo para refeição condiciona-se à autorização do Ministério do Trabalho. Na verdade, o que ficou claro é que houve acordo coletivo reduzindo o intervalo em exame”, observou o ministro Moura França. “Registre-se, ademais, que o acordo coletivo decorre de trato entre as partes, em que uma delas abre mão de determinado direito em prol da outra. Assim, ignorar cláusula coletiva implica desequilíbrio de todo o pactuado”, acrescentou. 

Além de citar o trecho da decisão regional onde é dito que a concordância do sindicato supriu a autorização expressa do Ministério do Trabalho, o ministro Moura França frisou a importância de prestigiar a negociação entre as partes. “Condições de trabalho e de salário livremente ajustadas, com objetivo de dissipar razoável dúvida quanto ao alcance de determinada norma, devem ser prestigiadas, sob pena de desestímulo à aplicação dos instrumentos convencionais, alçados ao nível constitucional”, concluiu o relator da questão no TST. (RR – 739383/01) (fonte: tst.gov.br)

Itamar Franco como Embaixador na Itália

Não ocorreu o que se supunha. Sem grandes intranqüilidades, a Comissão de Relações Exteriores do Senado aprovou ontem o nome do ex-governador Itamar Franco para o cargo de embaixador na Itália. Apenas o senador Jefferson Péres votou contra, alegando que Itamar, ao longo de sua vida pública, mostrou que não tem tato para ser embaixador. Agora, para gáudio dos que o querem ver longe, só falta a votação em plenário. A este respeito, a senadora Heloisa Helena disse que “se quando alguém incomoda, eles mandam para Roma, imagine o que fariam comigo: eu seria mandada para a Faixa de Gaza”.

Próximo passo

Aprovada a proposta de regulamentar em fatias o artigo 192, que trata do sistema financeiro, a pauta prioritária da Câmara dos Deputados passa a ser a nova Lei de Falências. A expectativa é que ela seja votada em plenário entre o final de abril e o início de maio. (fonte: migalhas)

STF arquiva 356 processos de pedido de Intervenção contra SP e RS

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, trouxe hoje (26/3), a julgamento pelo Plenário, 356 processos de Intervenção Federal ajuizados contra os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, por suposto descumprimento de decisão judicial quanto ao pagamento de precatórios de natureza alimentar, a título de complementação de depósitos insuficientes ou mesmo do pagamento integral dos valores devidos. 
O Plenário, por maioria, julgou improcedentes os pedidos, mantendo o entendimento da Corte nos julgamentos das Intervenções Federais 2915 e 2953. Ficou vencido o presidente. Marco Aurélio, relator dos processos, citou seu voto proferido anteriormente e reafirmou sua decisão pela intervenção nos estados que não cumprem as decisões judiciais. 
O ministro Marco Aurélio ressaltou existir “uma pérola hoje na Constituição Federal que sinaliza como culpados da quadra vivida os presidentes dos Tribunais do País”, referindo-se ao parágrafo 5º, do artigo 100. O dispositivo descreve que “o presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade”. Ele frisou que “o agente, aqui, foi mal designado, já que não podemos atribuir aos presidentes dos Tribunais do País a culpa pela ausência de liquidação dos precatórios”. Marco Aurélio traçou “um paralelo entre a situação do devedor, cidadão comum, que tem 24 horas para liquidar o débito constante de decisão judicial, e a pessoa jurídica de direito público que tem 18 meses e não o faz”. 
Lembrou também a “herança maldita” deixada aos governantes pelos 14 planos econômicos instituídos no Brasil. 
Fez alusão, ainda, ao Poder Judiciário no sentido de que o “Judiciário não prolata sentenças simplesmente formais. Sentenças que, sob o ângulo do conteúdo, mostram-se inúteis”. Diz que o argumento da defesa de afirmar que se trata de complementação de depósito relativo a precatório é insubsistente, pois não conseguiu comprovar o cumprimento da decisão judicial, ao contrário, ficou demonstrado que não foi liquidado, como devia, o precatório. 
Finalmente, disse o ministro: “Paga-se um preço por se viver em uma democracia. Esse preço é o respeito irrestrito à ordem jurídica”. Votou, então, pela intervenção no estado de São Paulo, mas salientou que nada tem contra o atual governador do estado, “mesmo porque vinga na administração pública, o princípio da impessoalidade”. 
O ministro Gilmar Mendes reforçou seu entendimento em julgamentos anteriores e abriu dissidência ao dizer que se deve considerar o princípio da proporcionalidade ao se analisar um pedido de intervenção federal, já que esta seria uma medida excepcional. 
Para Mendes, “a aplicação do princípio da proporcionalidade se dá quando verificada a restrição a determinado direito fundamental ou um conflito entre distintos princípios constitucionais, de modo a exigir que se estabeleça o pesador relativo por meio da aplicação das máximas que integram o mencionado princípio – a adequação, a necessidade e a proporcionalidade, em sentido estrito”. 
Ele afirmou que não se podem desconsiderar as limitações econômicas que condicionam a atuação do Estado quanto ao cumprimento das decisões judiciais que fundamentam os pedidos de intervenção. 
Já o ministro Sydney Sanches ressaltou que se “acreditasse que uma intervenção federal, no dia seguinte a sua posse, iria pagar todos os precatórios de São Paulo, eu decretaria a intervenção, mas sei que isso não iria acontecer, por isso, sou contra a intervenção”. 
Os demais ministros aderiram à corrente divergente liderada pelo ministro Gilmar Mendes e concluíram que os estados não têm a intenção de burlar o pagamento dos precatórios devidos, mas que as limitações orçamentárias comprometem esses pagamentos de forma regular. 
Os mesmos argumentos e votos foram apresentados durante o julgamento dos 90 pedidos de intervenção federal ajuizados contra o estado do Rio Grande do Sul. 
Nele também ficou vencido o presidente e a decisão da maioria foi pelo indeferimento dos pedidos. (contribuição enviada pelo Dr. Alexandre Bonilha – Advogado)

Novo salário mínimo

O presidente Lula anunciou ontem, numa reunião com sindicalistas, o novo salário mínimo válido a partir de hoje, de R$ 240,00. Aos que esperavam um aumento maior, justificou-se: “o Brasil não é meu. Tenho que pensar no país para os próximos 20 anos. Não há milagre quando não há dinheiro. Eu prefiro dizer “não” do que dizer “sim”. É melhor isso do que depois não poder cumprir a promessa.” (Folha de São Paulo)