TRT-SP: cinco juízes votam pela suspensão das demissões na FEBEM
Nesta segunda-feira (28/2), teve início no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o julgamento da greve e das demissões na FEBEM. A votação foi suspensa pelo pedido de vista do juiz Marcelo Freire.
Já votaram cinco dos sete juízes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) que participaram do julgamento. Todos acompanharam o voto da relatora, juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, que concedeu “direito ao emprego” aos funcionários estáveis, ou seja, concursados e que trabalham na FEBEM há mais de 3 anos, “ficando a critério da FEBEM readmiti-los ou deixá-los em disponibilidade remunerada”.
Aos funcionários que ainda não cumpriram o estágio probatório – há menos de 3 anos na FEBEM –, a juíza concedeu 60 dias de estabilidade, “podendo ser convertida em pecúnia, após o que, considerar-se-á rescindido o contrato”.
A juíza Wilma, em seu voto, também determinou que a FEBEM instaure processo administrativo para apurar a responsabilidade de empregados supostamente envolvidos em tortura por maus tratos contra internos, no prazo de 30 dias, e encaminhe o resultado ao Ministério Público Estadual.
Concluindo, a relatora votou pelo pagamento dos dias parados durante a greve, em virtude da não-abusividade do movimento.
O julgamento prosseguirá na próxima sessão da SDC do Tribunal, marcada para a próxima quinta-feira, 3/3.
Fonte: www.tst.gov.br