TRT-SP não tem mais Órgão Especial

Nesta quarta-feira (16/2), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) devolveu ao Tribunal Pleno a competência para julgar matérias administrativas e as jurisdicionais que devem ser decididas por toda a Corte.

Até hoje, esses processos eram submetidos ao Órgão Especial – colegiado dos 25 juízes mais antigos do TRT-SP – e agora serão analisados pelo Tribunal Pleno, formado por todos os 64 magistrados do Tribunal.

O TRT-SP é o primeiro tribunal trabalhista a adotar a medida, que visa atender ao novo texto da Constituição Federal, alterado pela Reforma do Judiciário.

De acordo com a Constituição, a composição deve ser no mínimo de onze e no máximo de vinte e cinco membros, com metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

A decisão foi tomada pela maioria dos 53 juízes presentes à sessão do Tribunal Pleno. Atualmente, o TRT-SP conta com 60 magistrados.

A composição de um novo Órgão Especial somente será definida após a fixação dos critérios de competência, de composição e de eleição dos membros do colegiado.

Fonte: www.trt02.gov.br