Poema e bilhete não provam assédio sexual de supervisora a ex-empregada
Poema e bilhete de amor que não demonstrem a existência de chantagem não comprovam assédio sexual. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e reforma sentença da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A Turma negou para uma ex-empregada de distribuidora de café pedido de indenização por danos morais. Ela alegou ter sido vítima de assédio sexual pela supervisora da empresa.
Na petição inicial, a ex-funcionária afirmou que a supervisora “a chamava para sair, chamando-a de linda” e que lhe enviou “cartinhas com os dizeres ‘eu te amo’ e outras com poemas digitados via computador”. Argumentou que teria sido obrigada a pedir demissão “sob coação de demissão por justa causa”, por não haver “cedido aos seus devaneios amorosos”.
Na primeira instância, o juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira condenou a empresa em R$ 5 mil, valor 10 vezes a maior remuneração da ex-funcionária. De acordo com Oliveira, “a reclamante foi assediada por superior hierárquico e dessa forma teve dificultada sua defesa até por precisar do emprego”.
A empresa, em sua defesa, sustentou que não existiria motivo que confirmasse as afirmações e o pedido da ex-empregada e recorreu ao TRT-SP.
Para a juíza Sonia Maria de Barros, relatora do Recurso Ordinário, para que exista assédio sexual é preciso que fique configurado o poder sobre a vítima, decorrente da relação de trabalho, “para submetê-la à lascívia do assediador”.
De acordo com a relatora, as provas apresentadas no processo para a caracterização do assédio sexual consistem em bilhete e poema, “ressaltando-se que nenhum dos dois é ofensivo ou ameaçador, nem denota a existência de qualquer tipo de chantagem contra a reclamante. Nessa medida, embora apontem para um comportamento profissional inadequado, não se prestam a configurar o ‘constrangimento insuportável’ relatado na peça vestibular, ou a intenção de traficar, de valer-se do posto funcional como atrativo ou instrumento de extorsão de carícias”.
RO 00157.2003.038.02.00-8
Fonte: www.trt02.gov.br