Portaria nº 7201/2004, de 16/09/2004: Suspensão de expediente forense devido à apuração das eleições do dia 03/10/2004

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador LUIZ TÂMBARA, o Vice-Presidente, Desembargador MOHAMED AMARO e o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador JOSÉ MARIO ANTONIO CARDINALE, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09 de agosto de 1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2, do Tribunal de Justiça.

CONSIDERANDO que a apuração do próximo pleito eleitoral de 03 de outubro exigirá o concurso de Magistrados, Advogados e servidores em geral, tendo em vista a eleição para Prefeito e Vereadores;

CONSIDERANDO que esse fato constitui obstáculo legal ao funcionamento normal da justiça e à realização de audiências;

CONSIDERANDO que por isso não poderão fluir os prazos processuais, conforme prevê a Lei Federal nº 1.408, de 09 de agosto de 1951,

F A Z E M S A B E R

Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 04 de outubro de 2004, funcionando somente o Plantão Judiciário, nos termos dos Provimentos nºs. 579, de 07 de novembro de 1997, 609, de 03 de setembro de 1998, 654, de 12 de fevereiro de 1999, e 749, de 18 de janeiro de 2001, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 16 de setembro de 2004.

(aa)LUIZ TÂMBARA,Presidente do Tribunal de Justiça,MOHAMED AMARO,Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e JOSÉ MARIO ANTONIO CARDINALE, Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: www.tj.sp.gov.br