Vantuil defende mudança do IR incidente sobre débito trabalhista

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, defendeu a aprovação rápida do projeto de lei que propõe mudanças na lei do Imposto de Renda (nº 8.541/92) que, segundo ele, permitirão corrigir a injustiça que é praticada hoje contra o trabalhador. Em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o projeto muda o cálculo do imposto de renda incidente sobre rendimentos ganhos por trabalhadores por decisão da Justiça do Trabalho.

Hoje, o imposto de renda incide sobre o valor total devido ao trabalhador, de acordo com decisão da Justiça do Trabalho. O projeto, de autoria da deputada Mariângela Duarte (PT-SP), permite que a apuração do IR leve em consideração o valor da condenação mês a mês. Muitas vezes, essas verbas trabalhistas referem-se a um direito devido ao trabalhador ao longo de vários anos e a cada mês. Se isso fosse levado em consideração, provavelmente não haveria nem incidência de IR ou, pelo menos, a alíquota seria menor, explicou Vantuil Abdala.

O presidente do TST considera a atual regra “extremamente injusta” porque obriga o trabalhador que poderia estar isento a fazer o recolhimento. “Em virtude do descumprimento da obrigação do empregador, o empregado está sendo onerado”, afirma. “Se o empregador tivesse cumprido a obrigação na época própria, o trabalhador não seria obrigado a pagar nenhum imposto renda”

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não necessita ser votado pelo Plenário para ser aprovado, a não ser que uma das comissões o rejeite ou, mesmo aprovado pelas comissões, haja recurso de 51 deputados para que ele seja votado em Plenário.

A deputada Mariângela Duarte justifica que, o cálculo do desconto do IR, como é hoje, “fere os princípios constitucionais da progressividade e da isonomia” Segundo ela, essa distorção no desconto vem sendo corrigida pela Justiça do Trabalho, em alguns casos com a transferência da responsabilidade pelo pagamento do tributo ao empregador condenado a pagar os direitos trabalhistas, “o que vem, no entanto, acarretando um prolongamento ainda maior dos processos”.

Fonte: www.tst.gov.br