Supremo retoma votação de ADIs contra taxação de inativos

O Supremo Tribunal Federal acaba de reiniciar o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3105 e 3128) propostas contra a parte da reforma da Previdência que institui a contribuição de inativos e pensionistas (artigo 4º da Emenda 41/03).

O julgamento foi interrompido no dia 25 maio pelo ministro Cezar Peluso, que lê neste momento o seu voto-vista. As ADIs foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), respectivamente.