A importância da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Foi publicada, no dia 07 de julho de 2011, a Lei 12.440 que estabelece a obrigatoriedade de expedição de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para as empresas interessadas em participar de licitações públicas. A referida Lei entrará em vigor após 180 dias da data da publicação, ou seja, em janeiro de 2012.

A exigência de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) será uma forma importante de viabilizar aos empregados o recebimento dos seus créditos advindos de ações trabalhistas.

Isto porque a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas não será expedida se a empresa tiver ações trabalhistas na fase de execução, ou seja, quando houve a citação da empresa para o pagamento do processo e ela não tiver depositado o valor ou indicado bem para garantia do débito.

Dessa forma, provavelmente, as empresas que possuem processos trabalhistas na fase de execução já estão preocupadas com a futura exigência da CNDT para a participação de licitações públicas e, certamente, já estão se preparando para quitar estes débitos.

Ainda, a empresa que participa de licitações públicas irá rever as atuais e futuras contratações de seus empregados (diretos ou terceirizados) para não ser surpreendida com o ajuizamento de ações, a fim de evitar a existência de débitos trabalhistas.

Em suma, a exigência da CNDT para participação de licitações públicas será um importante mecanismo que irá trazer eficácia aos processos trabalhistas, bem como as empresas começarão a agir preventivamente (com a observância dos direitos de seus empregados nas futuras contratações) para evitar a eventual existência de débitos na Justiça do Trabalho.