Anamatra espera que pleno do STF reverta decisão de Nelson Jobim

Os juízes do trabalho enfrentarão a liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim presidente do STF (Supremo Tribunal Federal)
Os juízes do trabalho enfrentarão a liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), que manteve na Justiça Federal as ações que envolvem os servidores públicos estatutários. De acordo com o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Grijalbo Fernandes Coutinho, se por um lado a tese da inconstitucionalidade formal foi expressamente rejeitada, como pretendia a Anamatra, por outro – “numa posição de extrema cautela” – o ministro Jobim decidiu dar interpretação conforme o texto e manter as causas dos servidores estatutários na órbita da Justiça Federal, entendendo que estas relações administrativas são distintas das relações de trabalho.

“Respeitamos o posicionamento do presidente do STF no entanto o enfrentaremos pela via própria, considerando que o despacho será submetido aos demais ministros da Casa. Aliás, a importância de que se reveste o tema requer a sua análise pelo órgão competente para julga-lo de maneira definitiva, que é o Plenário do STF”, afirmou Coutinho ao tomar conhecimento da liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim.

É importante ressaltar que quando o relator da AIN defere monocraticamente a liminar, para o referido despacho ter validade definitiva é necessária sua ratificação pela maioria do pleno do Supremo.

A decisão do ministro Jobim não atendeu exatamente ao pedido da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o qual apontava erro formal na tramitação da reforma do Judiciário , sob o argumento de que o texto promulgado no inciso I do artigo 114 da Emenda Constitucional 45/04 era diferente do texto aprovado pelo Senado Federal. Com isso está mantida a competência da Justiça do Trabalho para todas as relações de trabalho, exceto as dos servidores estatutários.

O texto aprovado pelo Senado continha emenda de redação que excluía da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações oriundas das relações de trabalho dos servidores estatutários. No entanto, momento da promulgação a Câmara dos Deputados não admitiu o acréscimo como mera emenda de redação, daí porque a expressão ressalvada retornou para reavaliação dos deputados. O tema será reapreciado pelo Congresso Nacional.

Coutinho explica que a matéria deveria ser tratada no âmbito do Congresso Nacional, em face do retorno de parte do texto do inciso I do artigo 114 à Câmara dos Deputados – que tratava exatamente da ressalva para a Justiça Federal julgar os servidores públicos estatutários -, mas que a agora com a decisão do ministro Jobim a Anamatra mobilizou sua assessoria jurídica, por meio do escritório de advocacia Pedro Gordilho, para enfrentar a matéria no Supremo.

Fonte: www.anamatra.org.br