Julgamento de ação de Policial Militar – CLIENTE DA ADVOCACIA RIPPER S/C – é destacado nas notícias do site do TRT da 2ª Região
TRT-SP mantém vínculo empregatício de Policial Militar que fazia segurança privada
Os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiram que não existe impedimento legal de que um policial militar mantenha contrato de trabalho com empresa privada.
A entendimento foi firmado no julgamento de Recurso Ordinário contra sentença da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo, que reconheceu o vínculo empregatício de um policial com a empresa de segurança e Transval e, solidariamente, contra o banco BCN.
O BCN recorreu ao TRT-SP sustentando que policiais militares estariam impedidos de firmar contrato de trabalho com empresas particulares.
De acordo com a relatora do recurso, juíza Vilma Mazzei Capatto, “a legislação trabalhista é de âmbito federal e nela não há dispositivo que impeça o detentor do cargo de policial militar de manter vínculo empregatício com empregador comum. A eventual transgressão ao regulamento da corporação é matéria alheia ao conflito, fugindo à competência desta Justiça Especializada qualquer apreciação e julgamento a respeito”.
“A circunstância de o reclamante estar sujeito à convocação pela corporação militar não afasta o requisito da não eventualidade da prestação de serviços, pois a reclamada, ao contratar um policial militar, tinha ciência de que os préstimos do autor somente seriam exigíveis quando o mesmo não estivesse a serviço do órgão público a que estava afeto”, acrescentou a relatora do Recurso Ordinário.
A decisão da 4ª Turma foi unânime.
Processo TRT-SP nº: 02009199801902001